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Diversidade de exigências de segurança contra incêndios e avanços em leis e normas técnicas

Atualizado: 21 de set. de 2020


Incêndio em edifício residencial no Rio de Janeiro
Incêndio em edifício residencial no Rio de Janeiro - Reprodução TV Globo

Quem já passou pela experiência de submeter à aprovação de projetos de combate à incêndio em diferentes localidades provavelmente pôde notar variações bastante significativas do que na prática é exigido em relação à segurança contra incêndio.


Temos legislações em três esferas permeando o tema: da União, dos estados e dos municípios. Em alguns casos encontramos diferenças entre elas, como por exemplo, na classificação dos riscos de incêndio, na existência ou não de exigências quanto à classificação de materiais de acabamento, na forma de apresentação de projetos e formulários e, embora as exigências em relação à segurança contra incêndios sejam geralmente baseadas em normas técnicas, ora ocorrem através de Instruções Técnicas, ora adotando o texto de determinada norma técnica na íntegra.


Aí reside um grande problema. Muitas destas normas técnicas foram elaboradas há muitos anos e necessitam passar por um significativo processo de revisão, de forma que possam ser adequadas ao atual estágio de conhecimento e para que seja possível corrigir grandes desalinhamentos de informações existentes entre diferentes normas, situação que hoje ainda gera muitos problemas de entendimento e complica muito a vida de projetistas e incorporadoras.


A NBR 15575, compila diversas normas técnicas e tem sido encarada como um grande instrumento regulatório, uma vez que reforça as normas prescritivas já existentes e nos leva a projetar de outra maneira, na qual o comportamento da edificação durante o uso e sob determinadas situações de exposição embasa ações e processos relacionados, implicando em análises de riscos mais criteriosas, inclusive relacionadas à segurança contra incêndios.


A NBR 15575 apresenta dentro do fator segurança requisitos relativos à segurança contra incêndio, envolvendo aspectos de prevenção e contenção de chamas, nas partes 1, 3, 4, 5 e 6. Entretanto, encontramos algumas informações que entram em contradição com outras normas técnicas, como ocorre, por exemplo, com as exigências relativas às escadas de emergência.

Incêndio atinge último andar do edifício residencial no bairro do Bom Retiro em São Paulo no dia 10/09/20
Incêndio atinge último andar do edifício residencial no bairro do Bom Retiro em São Paulo no dia 10/09/20 - Record

Enquanto no texto da NBR 15575 no item 8.3.15 da parte 3 é dito que as escadas precisam ser enclausuradas (pois não cita outros tipos de escadas), a NBR 9077 apresenta toda uma variação de possibilidades, dependendo do uso, da população, da altura da edificação, do número de saídas de emergências e das distâncias a percorrer.


O texto da NBR 15575 precisaria ser modificado e corrigido, de forma que direcione o embasamento para se determinar o tipo de escada às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros ou mesmo à NBR 9077 – “Saídas de emergência em edifícios”. Diferenças conceituais sérias como esta precisam ser sanadas o quanto antes, de forma a não confundir aqueles que as frequentemente utilizam.


Para colaborar com reflexões quanto avanços necessários na temática da segurança contra incêndio em empreendimentos residenciais, entrevistamos o arquiteto Derly Castro do Amaral, fundador e diretor da DCA, empresa especializada em soluções de engenharia contra incêndio, que já regularizou e aprovou mais de 950 empreendimentos, de todos os portes e seguimentos, junto ao Corpo de Bombeiros.


Patricia Seiko – Olá Derly. Bem vindo à Qualitéch! Poderia se apresentar e nos contar como escolheu seguir com a especialidade de Combate a Incêndio?


Derly do Castro Amaral – Bom dia Patricia. Primeiramente agradeço o convite para participar desta entrevista. Sou formado em arquitetura pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo, atual Centro Universitário Belas Artes de São Paulo. Meu ingresso na área de segurança contra incêndio ocorreu logo após a conclusão do meu curso de bacharelado em arquitetura em 2000, onde tive contato com alguns oficiais do Corpo de Bombeiros de São Paulo, que me apresentaram e me ensinaram todo o conceito e os métodos práticos de aplicação para a segurança contra incêndio nas edificações. Participando de treinamentos, congressos e principalmente na rotina diária do escritório, pude aprimorar os meus conhecimentos. Em 2009 tive a oportunidade de colaborar com as revisões dos textos de duas Instruções Técnicas de São Paulo, a nº 05 e a nº 06, que tratam respectivamente sobre Urbanística e o Acesso de viatura na edificação e áreas de risco, comentando trechos do texto e fornecendo materiais gráficos para ilustrar as Instruções Técnicas que na época estavam prestes a ser publicadas e que são utilizadas atualmente.


Patricia Seiko – Que bacana, Derly! E quais são suas maiores dificuldades no dia a dia de aprovação e regularização de empreendimentos junto ao Corpo de Bombeiros?


Derly do Castro Amaral – O Corpo de Bombeiros de São Paulo avançou bastante na sua legislação de segurança contra incêndio, na qual também houve um grande aperfeiçoamento no processo de análise dos projetos e nos procedimentos das vistorias nas edificações. Inclusive é a legislação mais avançada do nosso país. Porém, a grande dificuldade que encontramos é a falta de cultura preventiva no Brasil. Falando sobre construtoras e incorporadoras, percebemos que na maioria das vezes o projeto de segurança contra incêndio só é solicitado a participar do processo de projeto quando ele já está numa fase bastante avançada de desenvolvimento, o que costuma gerar conflitos entre o que foi até então projetado e o atendimento às normas de segurança contra incêndio exigidas pelo Corpo de Bombeiros. Em alguns casos, informações fundamentais são deixadas de lado em um primeiro momento, mas depois acabam por impactar drasticamente no projeto, necessitando de ajustes e revisões. Por exemplo, a não previsão de um local adequado para instalação dos hidrantes, além dentre outros problemas mais sérios, como o não atendimento do caminhamento máximo a ser percorrido para as rotas de fuga das saídas de emergência. O projeto de proteção contra incêndio deveria “nascer” junto com o projeto arquitetônico. Discussões relacionadas à segurança contra o incêndio deveriam já estar presentes nas fases iniciais do projeto, de forma que todo o fluxo de trabalho pudesse acontecer naturalmente, inclusive para que as outras disciplinas envolvidas no projeto pudessem também absorver as exigências de segurança contra incêndio, exigidas pelo Corpo de Bombeiros, em momento adequado, evitando retrabalhos. Já para administradoras de condomínios, síndicos e responsáveis pelo o uso das edificações, a dificuldade fica na manutenção regular dos sistemas implantados na edificação. Costumo dizer que o AVCB fixado na parede não garante que a edificação esteja protegida contra o incêndio. É necessário ter um projeto bem dimensionado, equipamentos de proteção contra incêndio devidamente instalados e certificados, uma brigada de incêndio bem treinada e um plano de manutenção vigente. A somatória destas ações é que vão garantir que a edificação fique segura. Enfim, a maior dificuldade acaba sendo a falta de cultura preventiva em todos os níveis da sociedade brasileira.


Patricia Seiko – A cultura de se prevenir é ainda algo que precisa ser bastante trabalhado aqui no Brasil e como qualquer outro assunto arraigado, é complicado de se mudar. Leva tempo. Neste sentido, entre outros fatores, acreditamos que as leis e normas técnicas, estas últimas entendidas como representativas da boa prática profissional, têm um papel bastante importante. É sabido que há um movimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da SENASP, visando padronizar, em até determinado nível, as exigências de prevenção e combate à incêndio no território brasileiro através do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndios e Emergências, mas resultados práticos quanto a esta uniformização ainda não são tão perceptíveis. Tendo em vista os variáveis níveis de exigências legais e normativas em diferentes locais no Brasil, como geralmente municípios em que ao menos há um Código de Obras, são exigidos e aprovados os projetos de Combate à Incêndio? Baseiam-se nas Instruções Técnicas de estados, como São Paulo, onde as Instruções Técnicas possuem bastante maturidade? As exigências em relação à segurança contra incêndio acabam por ficarem maiores do que aquelas por habitabilidade nestes casos?


Derly do Castro Amaral – As regras para segurança contra incêndio no Brasil são uma “colcha de retalhos”. Cada estado possui a sua legislação específica, e que muitas vezes conflitam entre si. As Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo são as mais avançadas do Brasil, e os estados que não possuem uma legislação específica para um determinado assunto acabam recorrendo, na prática, às regras de São Paulo, o que é ótimo, pois estão buscando na legislação mais madura. Uma maior padronização a nível nacional seria um grande e importante avanço neste setor, e esperamos que isso aconteça o mais breve possível.

Ventilação inferior exigida na fachada pela NBR 13103

Acredito que as questões relacionadas a habitabilidade, como iluminação, ventilação e acessibilidade, devam andar de mãos dadas com as questões de segurança contra incêndio, sem que um assunto comprometa o outro. Um exemplo que posso citar quanto a isso é o conflito que existia entre a NBR 13103, Instalação de aparelhos de gás para uso residencial, e a Instrução Técnica nº 09 de São Paulo, relacionada à compartimentação horizontal e vertical. Enquanto a norma técnica exige que os ambientes que contenham aparelhos de utilização a gás combustível devam possuir aberturas inferior e superior de ventilação permanente comunicando o ambiente com o exterior da edificação, a Instrução Técnica nº 09 exige que a compartimentação vertical de fachada seja feita por separação entre aberturas de no mínimo 1,20 metros. Ou seja, enquanto a norma técnica exige aberturas para ventilar, a Instrução Técnica nº 09 não permite aberturas por conta da compartimentação vertical de fachada. Após conversas que tivemos com o Corpo de Bombeiros de São Paulo sobre este conflito de normas, houve uma adequação no texto da Instrução Técnica nº 29 - Comercialização, distribuição e utilização de gás natural, que isenta as aberturas inferior e superior destinadas exclusivamente para a ventilação de aparelhos de gás quanto à questão da quebra de compartimentação vertical citadas pela Instrução Técnica nº 09. É este tipo de trabalho de devemos nos empenhar: colaborar com o avanço para uma maior uniformidade entre as regras existentes em busca de melhorias de resultados e sem comprometimento do fator segurança.


Patricia Seiko – Neste seu comentário, Derly, gostaria de destacar a questão da necessidade de haver maior interação e entendimento entre as partes como fundamental para obtenção de melhores resultados. Como hoje há especialistas em crescente número sendo envolvidos no desenvolvimento de projetos, é importantíssimo o trabalho conjunto e colaborativo na fase de concepção e também de projeto executivo para que o produto final esteja a contento das exigências legais, normativas, mas principalmente daquelas diárias dos usuários. Tratei deste tema em outro artigo também. A NBR 15575 reforça bastante a ideia de se vislumbrar, ainda na fase de projeto, as demais fases do processo produtivo de uma edificação, além do uso, operação e manutenção do imóvel. Você concorda com a tendência de simplificação dos projetos apresentados no Corpo de Bombeiros? Isto não acaba por deixar mais nas mãos do bombeiro vistoriador a responsabilidade sobre a segurança contra incêndio do imóvel? Não são ambas as situações contraditórias: a impulsionada pela NBR 15575 e o movimento do Corpo de Bombeiros?


Derly do Castro Amaral – Não vejo desta forma. O processo de regularização de uma edificação possui etapas bem definidas e claras, cada uma com seus respectivos responsáveis legais e suas áreas de atuação. É no cumprimento integral destas etapas que conseguimos uma edificação segura. Como citei anteriormente, apenas o AVCB fixado na parede não garante segurança. O Corpo de Bombeiros de São Paulo exige um projeto bastante completo e complexo, fixando parâmetros para dimensionamento, instalação e características dos equipamentos e componentes. Na fase da vistoria, cabe ao bombeiro vistoriante verificar se o projeto foi seguido à risca, com a instalação de equipamentos normatizados e certificados. A partir deste ponto, cabe ao responsável pelo uso a manutenção e o pleno funcionamento dos equipamentos. Por exemplo, a Instrução Técnica nº 22 de São Paulo, que trata sobre sistemas de hidrantes e mangotinhos, exige para a renovação do AVCB que seja apresentado o Relatório de comissionamento e de inspeção periódica do sistema de hidrantes e mangotinhos, onde o proprietário ou o responsável pelo uso deve atestar que foram seguidas as NBR 13714, NBR 12779 e outras normas brasileiras que tratam de manutenção e cuidados dos equipamentos contra incêndio.


Patricia Seiko – Cada um fazendo muito bem a parte que lhe cabe e interagindo com os demais envolvidos, não tem como dar errado. Somente assim os resultados esperados são alcançados. No seu particular ponto de vista consegue enxergar alguma contribuição da NBR 15575 para o trabalho de aprovação de projetos e de se obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)?


Derly do Castro Amaral – Já seria de grande contribuição se a NBR 15575 e demais normas técnicas estivessem totalmente em harmonia com as exigências prescritas nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo. A partir disso, acredito que a padronização nacional seria mais fácil de ser implantada. No mais, como as Instruções Técnicas já usam como referência bibliográfica e normativa diversas normas brasileiras, uma melhor harmonia textual entre as normas técnicas também seria um grande avanço para o setor.


Patricia Seiko – A boa notícia é a de que estamos em um momento em que, além das seis partes da NBR 15575, muitas outras normas técnicas estão sofrendo revisão, como a própria NBR 9077 – “Saída de emergência em edifícios”, cuja última versão é de 2001. A NBR 14.100 – “Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto”, cuja última versão publicada é de 1998, também. Algumas, como a NBR 6120 – “Ações para o cálculo de estruturas de edificações”, sofreram revisão recentemente. A NBR 9050 – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” ganhou uma Emenda neste ano de 2020, como tratamos em outro artigo e outras normas técnicas estão sendo elaboradas, como aquela específica sobre garantias. Neste contexto é fundamental que haja maior participação de todos os envolvidos, muita conversa e debates para que tenhamos melhor alinhamento nas informações. Duas questões que podemos citar como exemplo e que ainda geram muitas discussões: a primeira diz respeito aos selantes corta fogo em tubulações com mais de 40 mm, para a qual o argumento é custo, tanto dos produtos quanto da mão de obra implicada para realizar esta tarefa. A segunda é em relação aos ensaios que a NBR 15575 menciona para se conhecer a propagação do fogo de um determinado material. Para esta o argumento é de que os ensaios são específicos, às vezes relacionados à normas internacionais, não há muitos laboratórios que os realizam no Brasil e por isso são também caros. Como as classes de materiais podem ser corretamente especificadas em projeto sem ter o respaldo necessário dos ensaios de reação ao fogo, uma vez que o Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento (CMAR) ainda não é regulamentado em todos os estados do Brasil?

Bombeiros apagando incêndio na Boate Kiss em janeiro de 2013
Bombeiros apagando incêndio na Boate Kiss. Fonte - Foto G1│ Germano Roratto_Agencia RBS

Derly do Castro Amaral – Primeiramente devemos ter em mente que o risco de incêndio existe, e é muito mais oneroso do que qualquer material ou método de ensaio exigido para a prevenção destes sinistros, pois num incêndio estão envolvidas, além das perdas patrimoniais, as perdas de vidas humanas. Temos como exemplo

negativo a tragédia da Boate Kiss, na qual uma série de erros foi cometida, dentre eles a falta de proteção específica no controle de materiais de acabamento e revestimento. A Instrução Técnica nº 10 do Corpo de Bombeiros de São Paulo já exige que para edificações do grupo F (locais de reunião de público), além do comprovante de responsabilidade técnica da aplicação dos materiais de acabamento e revestimento, deve ser apresentado o laudo de ensaio destes materiais, elaborado por laboratório independente. As NBR 8660 e NBR 9442 são referenciadas pelo Corpo de Bombeiros para a aplicação dos métodos de ensaio e, além disso, a Instrução Técnica nº 10 ainda admite a aplicação de produtos retardantes de chamas e/ou inibidores de fumaça, ampliando ainda mais as possibilidades de atendimento às normas de segurança. Recentemente renovamos o AVCB de uma edificação onde o seu auditório possui carpete no piso, cortina no palco, poltronas e placas acústicas instaladas na parede e no teto, ou seja, repleto de materiais sujeitos a propagar o incêndio mais facilmente. A solução foi a aplicação de produtos retardantes de chama e inibidor de fumaça, que aplicado sobre as superfícies, garantiu as exigências da Instrução Técnica nº 10. Para os estados brasileiros onde a legislação nesta área não existe, a adoção da legislação do Corpo de Bombeiros de São Paulo é o melhor caminho a ser seguido. No projeto legal de proteção contra incêndio indicamos quais classes de materiais de acabamento e revestimento são permitidas para piso, parede e divisória, teto e forro e fachada. A partir destas informações, estando o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, cabem aos projetistas, em comum acordo com as empresas incorporadoras e construtoras, especificar materiais que se enquadram nestas classes, conforme as informações recebidas dos fabricantes. A construtora precisa se atentar e buscar fornecedores que tenham seus produtos certificados e dentro das normas, e a indústria precisa fornecer todos os dados, laudos e demais documentos que atestem em que classe o material que elas estão comercializando se enquadram. A maioria dos estados brasileiros já está orientada a seguir as especificações da Instrução Técnica nº 10 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.


Patricia Seiko – E no seu ponto de vista, quais os avanços que ainda precisam ocorrer na aprovação e regularização de processos no Corpo de Bombeiros e como a NBR 15575 poderia melhor contribuir numa próxima revisão?


Derly do Castro Amaral – O assunto de prevenção e combate a incêndio no Brasil ainda precisa ser aprimorado, até mesmo em São Paulo. As escolas devem prever seminários, palestras e até mesmo incluir em sua grade curricular a matéria de segurança contra incêndio nas edificações, para que a cultura brasileira de prevenção seja incorporada na sociedade. Os exemplos dos países mais avançados nesta área devem ser seguidos e adaptados para nossa realidade. O Corpo de Bombeiros de São Paulo procura revisar sua legislação a cada cinco anos aproximadamente, e frequentemente, num processo bastante dinâmico, emite portarias e novas diretrizes visando aperfeiçoar a legislação e o serviço de segurança contra incêndio. Já houve um grande avanço para a atuação do Corpo de Bombeiros de São Paulo, onde por exemplo, o bombeiro passou a ter poder de polícia, ou seja, ele pode interditar e multar edificações irregulares, sem AVCB ou até mesmo sem manutenção adequada. O próximo grande passo acredito que seja a implantação de uma legislação nacional de segurança contra incêndio, padronizando assim todos os estados. Para a NBR 15575, acredito que ela deveria evoluir no sentido de contemplar todas as exigências atuais existentes nas Instruções Técnicas de São Paulo datadas de 2019, como por exemplo, dos relatórios de comissionamento e de inspeção periódica e da necessidade de se evitar estoques de materiais combustíveis e conexões elétricas inadequadas, seguindo as orientações indicadas nas Instruções Técnicas de nº 25, 28 e 41, entendendo que o Corpo de Bombeiros é a autoridade competente e estabelecida para regular e fiscalizar o assunto de segurança contra incêndios no Brasil.


Patricia Seiko – Neste sentido é de suma importância também que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) reforce a necessidade de revisão e atualização das normas técnicas para que tenhamos menores discrepâncias de informações entre todas as fontes que permeiam o tema segurança contra incêndio e vários outros. Derly, agradecemos imensamente a sua colaboração neste artigo e esperamos que, além de uma melhor uniformidade e nível qualitativo das informações legais e normativas em todo território, tenhamos principalmente maior consciência dos profissionais para que realmente saibam aplicar estas informações em seus projetos e obras.


Derly do Castro Amaral – Patricia, eu que agradeço a você pelo espaço. Foi um prazer participar deste artigo e compartilhar um pouco de minha experiência na área. Fico à disposição da Qualitéch e de seus leitores para qualquer assunto relacionado ao tema de segurança contra incêndio. Obrigado!



Tratar de segurança contra incêndio diz respeito à proteção à vida e este fato dá o tom de relevância a este tema. Sua eficácia não depende somente de um trabalho grandioso e complexo para um melhor alinhamento entre diversas exigências legais e normativas vigentes em todo o território brasileiro. Depende de bons projetos, da execução de obras com qualidade e de diversas posturas e ações relacionadas a todos os agentes: poder público, incorporadora, projetistas, construtora, fornecedores, usuários, administração condominial, além da fiscalização a contento realizada pelo Corpo de Bombeiros.


Há diversas oportunidades para que avanços relacionados à segurança contra incêndio ainda possam ocorrer. Embora saibamos que se levaria tempo considerável, são imprescindíveis revisões de Códigos de Obras e Edificações, uma vez que são leis, de forma que neles possam ser tratadas particularidades específicas de cada município e que não devem ser ignoradas; maior dedicação ao tema em instituições de ensino de arquitetura e engenharia; maior análise de riscos para elaboração de projetos baseados em desempenho; maior correlação entre exigências para a obtenção e renovação de AVCBs e as informações presentes em manuais de uso e operação entregues pelas empresas incorporadoras ou construtoras são alguns exemplos de assuntos que muito ainda devem ser discutidos no setor da Construção Civil e entre este e diversas entidades relacionadas.

Nos dias 19 e 20 de outubro de 2020 estarei ministrando o curso “A Norma de Desempenho (ABNT NBR 15575) e suas contribuições para a Construção Civil” pela Firek – Educação Continuada no qual a segurança contra incêndio será um dos assuntos abordados.




Saudações e até o próximo artigo!



Patricia Seiko Okamoto

Qualitéch Consultoria e Projetos LTDA

+55 11 99287-7450

Conheça nosso site: www.qualitechconsultoria.com.br

Patricia Seiko Okamoto é arquiteta formada pela FAU-USP, especialista em Tecnologia e Gestão na Produção de Edifícios e Mestre em Ciências com ênfase em Engenharia Civil e Urbana pela Escola Politécnica da USP. Fundadora e Diretora da Qualitéch Consultoria e Projetos LTDA.

Derly do Castro Amaral é arquiteto formado pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo, fundador e diretor da DCA, empresa especializada em soluções de engenharia contra incêndio que regulariza e aprova empreendimentos de todos os portes e seguimentos junto ao Corpo de Bombeiros.

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